MEDIAÇÃO E A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Abstract
RESUMO: A Carta Magna destaca a Justiça como um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, baseada no comprometimento com a solução pacífica dos conflitos, salvaguardando o exercício dos direitos individuais e coletivos e suas garantias. Os métodos autocompositivos foram inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, entre elas a mediação, visto que no ordenamento jurídico brasileiro sempre imperou a heterocomposição. A utilização da mediação enumera, entre seus objetivos, a pacificação social, a celeridade processual, a autonomia da vontade das partes na tomada de decisões, além do mecanismo dinâmico para suavizar a alta demanda de processos existentes em nossos tribunais.
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