ABANDONO AFETIVO INVERSO: DA REPARAÇÃO CIVIL E DA OBRIGAÇÃO DE AMAR?
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo trazer uma análise acerca do tema “abandono afetivo inverso”, que em brevíssima síntese, é quando os filhos abandonam afetivamente os pais idosos. Foi escolhido este tema, justamente pelo fato de ser algo muito pouco difundido, caindo quase no esquecimento, e pelo crescente número de violência contra os idosos que ocorreu durante o período da pandemia do COVID/19 no ano 2020. Portanto, será tratado aqui, os principais pontos que compõe a temática, sendo princípios do direito de família que norteia tal problemática, bem como as legislações relacionadas, e averiguar a possibilidade de reparação civil em decorrência do dano moral sofrido pelo idoso em decorrência do abandono, a partir de uma pesquisa doutrinaria e jurisprudencial, analisando o posicionamento do judiciário em relação as ações já pleiteadas neste sentido, bem como a existência de projetos de lei que visam positivar este tema como um ato ilícito. A metodologia de abordagem utilizada neste trabalho foi a dedutiva, utilizando o método de procedimento casuístico e o método de investigação bibliográfico
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