EM DEFESA DA NECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Abstract
O acesso à justiça é princípio fundamental no Estado de Direito, como sabido. A lei 9099/1995 é pioneira na previsão do jus postulandi em primeiras instâncias da justiça comum, desobrigando as partes a arcarem com a capacidade postulatória dos advogados. A lei teve boa intenção. Contudo, a problemática deste artigo se concentra na (ine)ficiência do acesso à justiça sem que haja representatividade por advogado, sobremaneira pela dificuldade das partes compreenderem os mecanismos da justiça e suportarem o transcurso do processo (lide). Sendo assim, as premissas sobre as quais se fundam o trabalho são a eleição de um princípio intransponível do acesso à justiça no contexto do Estado de Direito, bem como a impossibilidade da prestação efetiva de tutela jurisdicional sem o patrocínio jurídico no âmbito do procedimento sumaríssimo. As hipóteses são confirmadas na conclusão do trabalho, diante da metodologia de levantamento bibliográfico, sob o uso dos métodos hipotético-dedutivo e crítico reflexivo, a cuja defesa remete-se o leitor em linhas abaixo.
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