AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: BANALIZAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA OU A CAUTELARIDADE EM PROL DO SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL?

Resumo

RESUMO: O trabalho tem como objetivo fazer uma análise desde o conceito até as aplicações da audiência de custódia, como instrumento de humanização no processo penal, que tem por origem diversos tratados internacionais de direitos humanos. O que consiste em que o preso deve ser apresentado pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente, para que seja analisada a legalidade de sua prisão. Será analisada, ainda, a previsão deste ato judicial pré-processual nos sistemas de proteção dos direitos humanos, com ênfase na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, concluindo que o Brasil, por aderir a diplomas internacionais que trazem essa previsão, pode ser responsabilizado pelo descumprimento dos compromissos firmados e pela violação deste direito dos presos. Será abordado sobre os pioneiros na aplicação do procedimento, que fora implantado inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de incentivo do Conselho Nacional de Justiça, bem como a primeira Audiência no estado do Tocantins. O artigo traz a resistência à celebração da audiência de custódia, inclusive pela sociedade civil, no âmbito de uma "cultura de encarceramento", que ainda é latente no Brasil, onde se acredita que a prisão provisória deveria ser a primeira resposta para combater a criminalidade, ainda que contrarie os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

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Publicado

2020-04-10