AS IMPLICAÇÕES DO INSTITUTO DO BANCO DE HORAS NA VIDA DOS TRABALHADORES
Resumo
O instituto do banco de horas vem sendo utilizado desde 1998, mas foi melhor regulamentado pela Lei nº 13467/17 que trouxe novos critérios para a sua aplicação. Dentro desse contexto, o presente artigo, por meio de uma pesquisa bibliográfica e de campo proveniente de um projeto de pesquisa realizado no curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/Naviraí, teve como objetivo analisar as características desse instituto, como está sendo sua aplicação nas empresas, em especial na cidade de Naviraí/MS, bem como apontar suas falhas. Depois de analisar os dados coletados, concluiu-se que o banco de horas vai contra os ditames constitucionais e que adotar esse instituto, ainda que por meio de uma negociação coletiva, deve ser evitado. O banco de horas, alija-se não somente do direito à saúde do trabalhador em seu caráter objetivo, mas também de seu caráter subjetivo ao distanciar o ser humano de suas realizações e seu desenvolvimento pessoal, o inserindo numa constante onde o tempo de não trabalho não se aproveita em decorrência do desgaste do maior tempo de trabalho. Mesmo quando realizado por intermédio dos sindicatos, concluiu-se que há prejuízo para o empregado e que por isso deveria existir uma reparação de dano que diminuísse ao menos um pouco todo o prejuízo sofrido pelo empregado.
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