Levando o Direito Constitucional a sério: aplicação do artigo 217 da Constituição Federal ao orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Maringá/PR
Palavras-chave:
Artigo 217 da Constituição Federal de 1988, Orçamento Público, Associações Esportivas, Lei de Incentivo, Esporte de Rendimento.Resumo
O presente estudo foi desenvolvido mediante a abordagem metodológica de um estudo decaso de caráter exploratório e analisou a aplicabilidade do artigo 217 da Constituição Federal
de 1988 ao orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do município de
Maringá/PR, no período de 2003 a 2014, tendo como objetivo verificar se os recursos
públicos disponibilizados para esta Secretaria são prioritariamente investidos na manifestação
esportiva educacional, conforme determinação constitucional. Com base nas Leis
Orçamentárias Anuais do período, especialmente naquilo que se refere à Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, identificou-se onde tem sido aplicado o orçamento, quem são os
principais beneficiários dos recursos públicos físicos e financeiros voltados à área do esporte
na cidade e a aplicação do inciso II do artigo 217. A partir de relações historicamente
construídas entre o Estado e o esporte, notadamente estabelecidas durante o período do Estado
Novo, sob a presidência de Getúlio Vargas, buscou-se compreender o atual modelo esportivo
brasileiro, com práticas que ainda são mantidas. Após a análise do orçamento da Secretaria e
suas subfunções, ficou evidente a prevalência de recursos para o esporte de rendimento, a
destinação de um montante considerável de valores para a Lei de Incentivo ao Esporte
Amador e a concentração destes em um número reduzido de Associações Esportivas
(instituições do Terceiro Setor).