A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS POR DANO AMBIENTAL
Abstract
É imprescindível a existência de um mecanismo de Direito Internacional que mitigue o risco atrelado à execução de atividades danosas ao meio ambiente, a fim de proteger a integridade da comunidade internacional. Diante de muitos casos emblemáticos envolvendo danos ambientais catastróficos, surge a responsabilização internacional dos Estados pelo dano ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que ganha relevo também a ponderação sobre a culpa do agente que comete o ato danoso. O presente artigo tem como principal objetivo analisar o regime jurídico de responsabilização internacional estatal por danos ambientais, verificando os limites de sua aplicação. Utilizou-se como método a pesquisa descritiva e bibliográfica, analisando-se o contexto histórico, bem como a revisão de revistas jurídicas e o estudo da legislação vigente. Conclui-se que o padrão de cumprimento da norma aplicada ao agente responsabilizado por um dano ambiental internacional é estabelecido por uma obrigação de conduta. Ademais, a primeira função dos sistemas internacionais que estabelecem obrigações para tais agentes é a de impor respeito ao meio ambiente, contribuindo com a cooperação internacional para a proteção ambiental.
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