A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS POR DANO AMBIENTAL
Resumo
É imprescindível a existência de um mecanismo de Direito Internacional que mitigue o risco atrelado à execução de atividades danosas ao meio ambiente, a fim de proteger a integridade da comunidade internacional. Diante de muitos casos emblemáticos envolvendo danos ambientais catastróficos, surge a responsabilização internacional dos Estados pelo dano ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que ganha relevo também a ponderação sobre a culpa do agente que comete o ato danoso. O presente artigo tem como principal objetivo analisar o regime jurídico de responsabilização internacional estatal por danos ambientais, verificando os limites de sua aplicação. Utilizou-se como método a pesquisa descritiva e bibliográfica, analisando-se o contexto histórico, bem como a revisão de revistas jurídicas e o estudo da legislação vigente. Conclui-se que o padrão de cumprimento da norma aplicada ao agente responsabilizado por um dano ambiental internacional é estabelecido por uma obrigação de conduta. Ademais, a primeira função dos sistemas internacionais que estabelecem obrigações para tais agentes é a de impor respeito ao meio ambiente, contribuindo com a cooperação internacional para a proteção ambiental.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados nesta revista concordam com os seguintes termos:
-
Autores mantém os direitos autorais e concedem a revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
-
Em virtude dos artigos aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições pr´óprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.
-
O(s) autor(es) declara(m), sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que tem ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão o seu acesso à revista bloqueado.