O DIREITO HUMANO A UMA HABITAÇÃO CONDIGNA
Resumo
Este trabalho tem por intento apresentar o estudo do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, do texto Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inserido pela emenda constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000, analisamos a preocupação não somente do texto constitucional, como de algumas normas infraconstitucionais e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. A preocupação com os direitos fundamentais, em especial o da dignidade da pessoa humana, tornou-se prioridade dos Estados Democráticos de Direito com o término da segunda guerra mundial e período de ditadura militar brasileira, estando o direito à moradia intimamente ligado com a dignidade humana, o eleva a direito fundamental de aplicabilidade imediata pelo Estado, surgindo, portanto, um dever positivo do Estado como garantidor dos direitos fundamentais em criar leis e políticas públicas a fim de efetivar o direito fundamental à moradia concretizando o texto da Constituição.
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