INVENTÁRIO E PARTILHA NA MODALIDADE EXTRAJUDICIAL COMO MEIO DESJUDICIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Palavras-chave:
inventário, partilha, desjudicialização, judicial, extrajudicialResumo
Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância do procedimento de inventário pela via administrativa realizado em cartório, bem como conhecer as noções e condições necessárias para a lavratura da escritura de inventário e partilha, conforme previsto pela Lei 11.441/07. O direito das sucessões disciplina a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros, essa formalização é feita através do inventário, processo por meio do qual é feita a descrição e avaliação dos bens deixados pelo de cujus com a finalidade de preparar a partilha dos mesmos aos seus herdeiros. A possibilidade de realizar o inventário na via extrajudicial, foi criado em 2007 pela Lei 11.441/07, com o propósito tornar o procedimento mais simples e célere. Assim, o presente trabalho pretende esclarecer todos os detalhes sobre o inventario extrajudicial. Abordando o direito de sucessão e as exteriorizações acerca da referida lei 11.441/07 e como se faz a respeito ao procedimento do inventário no campo extrajudicial.
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